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SiglaSignificaPara o quêQuem emite
NFS-eNota Fiscal de Serviço EletrônicaPrestação de serviçoEmpresas e MEI prestadores de serviço
NF-eNota Fiscal Eletrônica (modelo 55)Venda de produto entre empresasIndústria, atacado, e-commerce B2B
NFC-eNota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)Venda de produto ao consumidor finalVarejo, mercado, restaurante
RPSRecibo Provisório de ServiçosSubstituto temporário da NFS-e quando o portal caiQuem usa softwares emissores
DANFE/DANFSEDocumento AuxiliarVersão impressa/PDF da notaGerado automaticamente após emissão

O que é NFS-e em detalhes

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é o documento fiscal que registra a prestação de um serviço. Historicamente, sempre foi de competência municipal — cada prefeitura cobra o ISS e mantinha o próprio sistema emissor, com layout, regras e webservice diferentes. Eram mais de 5.500 sistemas no Brasil, um por cidade.

Isso mudou com a entrada em operação do padrão NFS-e Nacional, criado pela Receita Federal em conjunto com a CNM (Confederação Nacional de Municípios) e o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e). Desde setembro de 2023, o MEI passou a emitir obrigatoriamente pelo emissor nacional, e desde então mais de 1.500 prefeituras já aderiram — incluindo todas as capitais. O ambiente nacional está ativo, com leiaute XML único, chave de identificação de 50 caracteres, ADN (Ambiente Nacional de Dados) consolidando todas as notas emitidas e Emissor Nacional gratuito disponível em gov.br/nfse.

Na prática, isso significa que hoje convivêem dois mundos: as cidades que já aderiram ao padrão nacional (onde o XML é único em todo o Brasil) e as cidades que ainda mantêm o sistema legado próprio. Toda nota emitida tem assinatura digital, código de verificação público e fica registrada em segundos — seja na prefeitura, seja no ADN nacional. Veja em detalhe o que muda com o padrão NFS-e Nacional.

Quem precisa emitir NFS-e?

O que é NF-e (modelo 55)

A NF-e modelo 55 documenta circulação de mercadorias entre empresas (B2B). É estadual — quem regula é a Sefaz do estado, e o imposto principal é o ICMS. Exemplo: a fábrica de tênis em Franca-SP emite NF-e para a loja em Curitiba quando manda um lote.

Pessoa física que vende um carro usado para outra pessoa, por exemplo, não precisa emitir NF-e. Isso é cessão de bem entre PFs, regulado pelo DETRAN.

O que é NFC-e (modelo 65)

A NFC-e substituiu o velho cupom fiscal de impressora ECF. É emitida quando você vende para o consumidor final (pessoa física comprando para uso próprio). É a "notinha" que sai no caixa do mercado, posto de gasolina, restaurante. Também é estadual e tem o ICMS na composição.

NF-e vs NFC-e em uma frase

NF-e é para empresa comprando de empresa (B2B). NFC-e é para empresa vendendo a pessoa física (B2C). NFS-e é para serviço, dos dois lados.

O que é RPS e quando se usa

O RPS (Recibo Provisório de Serviços) é uma "promessa" de nota fiscal. Funciona assim: o sistema da prefeitura caiu, você atendeu o cliente e precisa entregar um comprovante na hora. Você emite o RPS, entrega ao cliente, e dentro do prazo (geralmente até o 10º dia do mês seguinte) converte aquele RPS em NFS-e definitiva quando o portal voltar.

É um recurso técnico que existe para garantir continuidade do negócio mesmo com indisponibilidade do webservice municipal. Sistemas emissores fazem essa conversão automaticamente.

DANFE e DANFSE: a versão impressa

A nota fiscal eletrônica de verdade é o XML — um arquivo de texto com assinatura digital. Mas como ninguém quer entregar um XML para o cliente, existe a versão em PDF:

  • DANFE: Documento Auxiliar da NF-e/NFC-e (para produtos);
  • DANFSE: Documento Auxiliar da NFS-e (para serviços).

É o PDF que você imprime ou anexa em e-mail. Não é a nota em si, é só a "capa visual" dela.

Existem outras siglas raras

Para sua completude:

  • NF-e modelo 65 = NFC-e (são a mesma coisa);
  • CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico (transportadoras);
  • MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
  • NFA-e: Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (para quem não tem inscrição estadual);
  • NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica.

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Posso emitir mais de um tipo no mesmo CNPJ?

Sim. Uma empresa pode emitir NFS-e para a parte de serviços e NF-e ou NFC-e para a parte de produtos, desde que tenha os CNAEs e inscrições adequados. Exemplo: um salão de beleza que também vende cosméticos no balcão precisa de inscrição municipal (para NFS-e dos serviços) e inscrição estadual (para NFC-e dos produtos).

Perguntas frequentes

NFS-e tem validade jurídica como nota em papel?

Sim, e até maior. A NFS-e é assinada digitalmente pela prefeitura, tem código de verificação público e é arquivada pelo município. É evidência fiscal robusta em qualquer processo.

Quanto tempo preciso guardar o XML da NFS-e?

No mínimo 5 anos, conforme o prazo decadencial da Receita. Recomendamos backup em nuvem.

Posso emitir NFS-e para fora do Brasil?

Sim. Para serviços prestados ao exterior, existe a NFS-e com destinatário no exterior e regras específicas de não incidência de ISS na exportação. Cada cidade tem o seu formulário, mas sistemas profissionais cobrem isso.